
O tribunal considerou que Nuno Cardoso agiu "contra direito" ao ordenar o arquivamento das contra-ordenações que envolviam o Boavista, com o acórdão da sentença a considerar que "houve intenção de beneficiar o Boavista FC" e uma "elevada ilicitude de factos".
De acordo com o texto lido pelo juiz-presidente, João Amaral, ficou provado que o Boavista deu início à construção de prédios em dois lotes de terrenos nas imediações do Estádio do Bessa em 1999 e 200, anos antes de ter licença para construir.
Cardoso diz-se inocente e anuncia regresso à política!!!
Abordado pelos jornalistas à saída do tribunal, Nuno Cardoso mostrou-se indignado com uma condenação "manifestamente injusta e parcial" que considera ser uma "mancha" no seu currículo.
Nesse sentido, o ex-autarca, que tomou conta da Câmara do Porto (1999-2002) quando o presidente socialista Fernando Gomes saiu para o Governo, anunciou que deverá recorrer da decisão, aproveitando igualmente a ocasião para anunciar o seu regresso à vida política após oito anos de "recolhimento".
"Efectivamente não me lembro do despacho" e "não houve benefício nenhum", assegurou Nuno Cardoso.
"A única explicação para a forma arbitrária como aquele processo foi arquivado é o comandante da polícia tê-lo levado em mãos e ter-me ditado como devia proceder ao arquivamento", acrescentou o ex-autarca.
Acórdão aponta benefícios para o Boavista
Na leitura do acórdão foi sublinhado que a decisão de Nuno Cardoso beneficiou o Boavista, depois de o clube colocar em marcha a construção de habitações particulares e hotéis sem para tal possuir as licenças correspondentes.
Constatada a infracção do clube do Bessa, foram levantados os devidos autos de contra-ordenação, sendo remetidos em 2001 a Nuno Cardoso, então presidente da câmara, que manuscreveu nos originais o despacho de arquivamento.
No verso das folhas de contra-ordenação, Nuno Cardoso assinalou que "as obras constantes dos autos foram executadas com conhecimento da autarquia e tendo em conta o reconhecido mérito desportivo e social da arguida foram autorizadas, assim a arguida não agiu com dolo nem negligência pelo que arquive-se".
Tese de Cardoso não convence tribunal
O tribunal considerou que Nuno Cardoso agiu com o intuito de beneficiar o Boavista, "conferindo àquele um tratamento que não é acessível a qualquer outro munícipe", rejeitando a explicação do ex-autarca que assentou a sua defesa no facto - afirmou - de que os despachos em causa lhe teriam sido ditados.
"Será inimaginável que um presidente de uma Câmara Municipal, com a dimensão da do Porto, pudesse admitir que alguém lhe dissesse/ditasse o que escrever nalgum processo sem que fosse intenção do mesmo fazê-lo com a intenção deliberada e consciente de produzir um determinado efeito", aponta o colectivo de juízes, referindo ainda "suspeitas" suscitadas pela proximidade entre eleições autárquicas e a decisão de arquivar.
O texto do acórdão afirma ainda que "sustentar esta 'decisão' anómala com o mérito desportivo e social de um clube, quando está em causa a construção de habitações particulares e hotéis, não é sem dúvida, curial". Na leitura, o juiz-presidente fez ainda questão de sublinhar "o número infindável de irregularidades detectadas no denominado Complexo do Bessa, em que toda a construção está envolta em pormenores obscuros e mal explicados".